Saiba as principais informações necessárias para realizar o processo de importação: passos a serem seguidos, impostos, documentos e muito mais
No mundo altamente globalizado de hoje, as empresas que querem se manter, ou almejam se tornar líderes de mercado, têm cada vez mais internacionalizado os seus negócios por meio de importações e exportações. Para que você consiga um ótimo rendimento de sua empresa, é necessário que saiba como fazer o processo de importação! Assim, não irá despender tempo (e dinheiro!) tentando resolver perrengues e pagando multas desnecessárias!
Neste artigo, buscaremos solucionar dúvidas recorrentes no processo de importação, que, quando feito de maneira ordenada, pode cortar custos e até agilizar o processo de fabricação e prestação de serviços da empresa! Essa operação, entretanto, pode ser por vezes confusa. Ficou curioso? Então veja a seguir os passos que devem ser tomados para realizar a importação!
1- Quero importar. Por onde começo?
2- Burocracia na importação? Confira os impostos de importação
3- Burocracia na importação? Veja os documentos necessários à importação
4- Processo de importação: entenda mais a fundo e domine a burocracia
1- Quero importar. Por onde começo?
O primeiro passo para iniciar o processo de importação é garantir que a sua empresa esteja legalizada junto às instituições reguladoras brasileiras, pois as importações feitas por pessoas jurídicas e em maior escala necessitam passar por uma análise burocrática. Por isso, é necessário que o CNPJ da sua empresa esteja regularizado e que seja adicionado ao objeto social a atividade de importação. Garantida a regularidade da empresa, é possível seguir com próximos passos para a importação. É necessário, nesse sentido, que a sua empresa se habilite no Portal do Siscomex, por onde serão enviados todos os documentos de importação.
Para continuar o processo, é preciso realizar uma busca por fornecedores internacionais a fim de selecionar um fornecedor do qual você irá importar a sua mercadoria ━Não sabe como realizar uma busca por fornecedores internacionais? Veja como a Atlântica pode te ajudar. Definido o fornecedor, é importante solicitar-lhe a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, pois, além de ser uma informação necessária para as documentações, com ela você pode consultar os tributos que incidirão sobre a sua importação. Assim, é interessante que você monte uma planilha de custos do processo de importação, de modo a se organizar financeiramente.
Por fim, os últimos passos envolvem a burocracia documental da importação. É necessário contatar o fornecedor a fim de estabelecer as condições para a operação de importação, além de solicitar a remessa do Incoterm (cláusulas contratuais que definem as responsabilidades do importador e do exportador durante a compra e venda de uma mercadoria). Por último, é necessário emitir os documentos necessários para autorizar a importação e para liberar a mercadoria ao chegar no Brasil.
2- Burocracia na importação? Confira os impostos de importação
Agora que você já sabe os passos para realizar o processo de importação, veja quais são os principais impostos que incidem nas importações:
Imposto de Importação (II): esse imposto, ao contrário dos demais que serão citados, incide somente sobre a operação de importação e está presente em todos os países. É um imposto federal e sua alíquota varia de acordo com a competitividade da indústria nacional referente ao produto importado. A sua base de cálculo é o Valor Aduaneiro X a alíquota do imposto para o produto.
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI): é um imposto federal pertencente à categoria dos tributos domésticos, pois além de ser cobrado para produtos industriais importados, também incide sobre industrializados de origem nacional. Ele tem a função de proteger a indústria nacional das importações e sua base de cálculo é o Valor Aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, sendo que sua alíquota varia geralmente de 0 a 20%, dependendo do produto.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno, incidindo também nas importações. Sendo assim, a alíquota é determinada por cada estado, oscilando entre 7% e 25%, dependendo do produto, mas podendo chegar a 0% para produtos essenciais.
Programa de Integração Social (PIS): é um tributo federal doméstico cobrado sobre produtos importados, cuja taxa é geralmente de 1,65%. Ele é considerado uma contribuição, não um imposto, já que visa causas sociais, como financiamento de programas do governo, tais como seguro-desemprego e abono salarial. Sua base de cálculo é o Valor Aduaneiro, acrescido do valor do ICMS e do valor das próprias contribuições.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): assim como o PIS, é um tributo federal que visa uma finalidade social, como assistência social, saúde pública e previdência. Sua base de cálculo é a mesma do PIS e a alíquota é geralmente de 7,6% sobre produtos importados.
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e sua base de cálculo é o valor do serviço X a alíquota do ISS, que é geralmente de 5% sobre importação de serviços de fora do país.
Além desses impostos, é preciso ficar atento aos demais gastos que ocorrem no processo de importação, como o valor da mercadoria convertida para o real, o frete do transporte, o valor do seguro internacional e despesas alfandegárias. É importante que você esteja ciente de todos os gastos com a importação e se organize financeiramente para a operação para não sair no prejuízo. Ainda na estratégia de planejamento financeiro, veja a carga tributária que incidirá sobre a sua importação através do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações do Ministério da Economia: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
3- Burocracia na importação? Veja os documentos necessários à importação
Os documentos necessários à importação podem variar de acordo com a mercadoria. Alguns produtos podem requerer documentação extra ou certos países podem exigir outras formas de certificação. Aqui faremos um apanhado de documentos gerais que, tendo eles em mão, tornarão a sua vida bem mais fácil.
Documento inicial que inicia o processo de importação da mercadoria:
Fatura Proforma/Proforma Invoice: é o documento que surge da negociação entre o importador e o exportador, agindo como uma nota preliminar de venda. Essa fatura será o registro da transação específica realizada entre duas entidades e contém informações como peso da mercadoria e taxas de transporte.
Documentos que te permitem fazer o transporte internacional da sua operação comercial. Eles são necessários em qualquer tipo de modal, para que as mercadorias embarquem e para fazer suas remessas em vários países:
Fatura Comercial/Commercial Invoice: é o documento que registra os dados da compra e venda que ocorreu entre o importador e o exportador, contendo informações de ambas as empresas, dados do produto negociado e do transporte escolhido. Ela deve ser emitida pelo exportador e é como se fosse uma Nota Fiscal com validade internacional.
Packing List/Romaneio de Carga: documento de embarque da mercadoria, que consiste na identificação e especificidades do produto da transação comercial.
Conhecimento de Embarque: emitido pela companhia transportadora, é o registro do embarque da mercadoria no modal de escolha (marítimo, aéreo ou rodoviário). Contém as codificações de transporte e as obrigações de entrega das mercadorias ao destinatário, constituindo um título de crédito.
Certificado de Origem (CO): fornecida pelo exportador, é a garantia de que o seu produto veio de certo país declarado, necessário porque, muitas vezes, certos países têm acordos comerciais com o Brasil e produtos vindos de lá se beneficiam de taxações específicas.
Carta de Crédito: o documento que garante a concretização da transação. Muitas vezes porque é garantido pelo banco como comprovante de pagamento das negociações.
Documentação Necessária no Brasil:
Esses documentos serão utilizados para a certificação e transporte pelo Brasil e suas respectivas instituições. Geralmente podem ser conseguidos por meio do Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
LPCO de Importação/Licenciamento de Importação (LI): documento registrado pelo importador no Portal Siscomex que contém informações referentes à mercadoria importada, ao processo de importação, ao regime tributário, entre outras. O modelo do documento é determinado por características legais de cada mercadoria e há produtos que não necessitam de LPCO
DUIMP/Declaração de Importação (DI): É o documento base para despacho aduaneiro de importação, emitido no Portal Siscomex, que contém informações referentes ao importador, à carga, à origem da mercadoria, valor aduaneiro, entre outras.
Comprovante de Importação (CI): documento emitido pelo Siscomex, após o registro de desembaraço da mercadoria importada, permitindo ao importador retirar a mercadoria no recinto alfandegário.
Esses documentos apresentados são os principais e mais recorrentes no processo de importação. Entretanto, é necessário estar atento pois algumas mercadorias necessitam de documentos extras. No Brasil, os documentos são apresentados aos órgãos reguladores através do Portal Siscomex e a falta de ou erros na documentação podem acarretar em multas.
4- Processo de importação: entenda mais a fundo e domine a burocracia
Portal Siscomex
O Portal Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior - é o sistema integrado do Governo Federal que reúne todas as informações sobre o Comércio Exterior e garante eficiência e transparência no processo de importação e exportação. Através dele é possível apresentar todos os documentos e informações necessárias à importação, de forma unificada.
Os seus principais módulos são: Importação, Exportação, Cadastro de Intervenientes e Catálogo de Produtos. O módulo de Importação compreende a Declaração Única de Importação (DUIMP/DI), Carga e Trânsito, Visão Integrada, Anexação de Documentos, LPCO, Pagamento Centralizado e Classificação Fiscal de Mercadorias. Para a utilização do Portal, é cobrada uma taxa de R$ 185,00 por DUIMP e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à DUIMP.
Tela de início do Portal Siscomex
Multas mais recorrentes no processo de importação
Erro na Declaração de Importação (DUIMP/DI): nesse caso, aplica-se multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, tendo valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de 10% do Valor Aduaneiro da DUIMP.
Erro na fatura comercial: a falta de uma ou mais informações obrigatórias à Fatura Comercial acarreta em multa de R$ 200,00 por fatura, mas caso essas informações sejam supridas na Declaração de Importação (DUIMP/DI), a penalidade não será aplicada.
Ausência de Romaneio de Carga (Packing List): a não apresentação do Romaneio de Carga implica em multa de R$ 500,00, mas alguns fiscais concordam em não aplicar a multa caso todas as informações do Packing List estejam contidas na Fatura Comercial.
Extravio de mercadoria: o extravio implica em multa de 50% sobre o valor do Imposto de Importação (II) incidido sobre a mercadoria importada.
Preço declarado diferente do efetivamente praticado ou do arbitrado: quando o valor constatado na Fatura Comercial não for o valor efetivamente pago, é aplicado uma multa de 100% da diferença apurada.
Ausência de LPCO/LI: gera uma multa por infração do controle administrativo das importações, correspondente a 30% do Valor Aduaneiro. Ela ocorre principalmente quando há desclassificação fiscal pela Receita Federal e o novo NCM da mercadoria necessita de uma Licença de Importação que não foi emitida.
LPCO/LI deferida após o embarque: essa multa corresponde a 30% sobre o Valor Aduaneiro, tendo valor mínimo de R$500,00 e máximo de 5.000,00. Entretanto, caso o valor da multa seja quitado em até 30 dias, é concedido uma redução de 50%. Além disso, algumas mercadorias estão isentas a essa multa.
Conclusão
Agora você já conhece o principal sobre o processo de importação. Antes de tudo, verifique se sua empresa está em situação regular. Encontre o fornecedor para a sua importação e realize um planejamento financeiro considerando os gastos de importação, como o II, IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS. Negocie com o fornecedor, organize a documentação necessária: Fatura Proforma, Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de Embarque, Certificado de Origem, Carta de Crédito, LPCO, DUIMP e Comprovante de Importação. Não esqueça de entender como enviar a documentação pelo Portal do Siscomex e esteja atento às informações que devem estar contidas nos documentos e os prazos de envio, para não correr o risco de pagar multas. Assim, você garante um processo de importação certo, seguro e vantajoso para a sua empresa!
Ainda está com dúvidas sobre o processo de importação? Fale com um de nossos consultores!
Autora e autor: Julia Haubenthal e Lúcio Valér Cepeda, consultores da Atlântica.
Edição: Giulia de Oliveira Moraes, consultora da Atlântica.
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