No post de hoje, trazemos a parte 2 do Glossário de Comércio Exterior da Atlântica Consultoria Internacional. Abrangemos as letras de C a E e buscamos explicar de forma simples e didática os principais conceitos que permeiam o mundo do comex. Se tu tem alguma dúvida sobre termos técnicos, siglas ou qualquer palavra difícil, dá uma olhadinha no que preparamos!
E fica ligado, que nas próximas semanas tem mais conteúdo do Glossário!
Commercial Invoice:
Também chamado de Fatura Comercial, consiste em um documento necessário para uma operação comercial e é equivalente a uma Nota Fiscal no mercado internacional. Nele devem conter informações referentes ao produto que será comercializado exigidas pelo Decreto nº 6759, como: exportador (nome e endereço), importador (nome e endereço), data de envio, código do produto, embalagem, descrição completa de mercadoria, quantidade, peso, valor unitário, valor total, entre outras informações já declaradas na fatura pro-forma.
A emissão da Fatura Comercial é feita pelo exportador, serve como contrato, formaliza a transferência da mercadoria para o comprador e é a base para diversas operações, como:
Confecção da Declaração de Importação,
Fechamento do Câmbio,
Negociação de Incoterms (responsabilidade sobre a carga),
Conferência física pela fiscalização,
Declaração no Siscoserv;
Comprovação da compra da mercadoria.
É importante ressaltar que as especificações devem constar nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol e o documento deve estar assinado e carimbado.
Comprovante de Exportação (CE):
O CE é o documento que reúne todos os dados e registros referentes à exportação, e sua emissão pode ser feita pelo próprio exportador no site do Siscomex. A CE é indispensável para que o exportador consiga realizar operações cambiais junto ao Banco Central. Para obter o CE, é necessário que o exportador primeiro realize o desembaraço pela autoridade aduaneira, que aqui no Brasil é o Auditor-fiscal, e em seguida lance no sistema do Siscomex o registro e a confirmação de embarque.
É possível consultar o CE no site do Sicomex, uma vez que o documento é eletrônico, mas há a possibilidade de obter a versão impressa. Para emitir o CE, é necessário ter conhecimento dos seguintes dados: número da Declaração de exportação (DE), data de transposição de Fronteira, Unidade Local de Despacho e Embarque e Relação de Nota Fiscal.
Conhecimento de Embarque:
Também conhecido como conhecimento de transporte, é um importante documento emitido pela empresa/companhia, responsável pelo transporte internacional de mercadorias. No documento constam:
Informações da contratação da operação de transporte internacional;
Comprovante da entrega de mercadoria na origem;
Comprometimento com a entrega dessa no destino;
Identificação da unidade de carga em que a mercadoria amparada estará contida.
Além disso, há uma denominação diferenciada para cada tipo de transporte, são elas:
CRT (rodoviário);
TIF (ferroviário);
BL (marítimo/aquaviário);
AWB (aéreo).
Ainda, existem diversas classificações de Conhecimento de Embarque referentes ao proprietário da mercadoria:
Empresa;
Empreendedor;
Portador do documento;
Emissor;
Consignatário.
Assim, para fazer qualquer correção de informações no Conhecimento de Embarque é necessário que o emitente do Conhecimento envie uma carta de correção à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual avaliará a solicitação.
Contêiner:
É o equipamento em formato de caixa com grandes dimensões utilizado para o transporte de mercadorias em vias marítima/aquaviárias, terrestre, ferroviário, etc., sendo indispensável para o transporte internacional. Normalmente é constituído de aço, alumínio ou fibra, possui, em média, uma capacidade de 76,2 m³ e comporta cerca de 26 toneladas de carga.
Inicialmente, foi criado para o armazenamento de fardos de algodão, para facilitar o transporte. Após alguns aprimoramentos, surgiu a contentorização (transporte de mercadorias, principalmente por via aquaviária).
Existem diversas maneiras de classificar os contêineres, seja pelo tamanho, material, abertura, havendo até contêineres refrigerados para determinadas mercadorias. Para começar a exportar, não é necessário completar um contêiner, é possível juntar a mercadoria com outros importadores e exportadores, modalidade conhecida como LCL (Less Container Load), a qual possibilita a redução nos custos de frete.
Contêiner Open Top:
É um contêiner cuja parte superior é aberta e o teto é substituído por uma lona, isso porque as portas padrões localizadas na parte de trás do contêiner não são suficientes para sustentar a mercadoria transportada. São utilizados para cargas mais pesadas, como pedras, granito, mármore, vidros, etc.
Contrato de Câmbio:
Em uma compra internacional, há a necessidade de se trocar a moeda nacional pela estrangeira. A partir disso, surge a necessidade do Contrato de Câmbio, um documento pelo qual é estabelecida a forma pela qual a troca de moedas ocorrerá – ou em “economiquês”, a forma pela qual ocorrerá a operação cambial.
No Brasil, o Banco Central é o responsável pelo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN), plataforma digital em que são registrados os dados de todos os Contratos de Câmbios efetuados por brasileiros. Os Contratos de Câmbio são realizados através de agências autorizadas (bancos, sociedades financeiras de grandes instituições, corretoras etc.). Eles operam transações de compra e venda cujo valor seja abaixo de 3 mil dólares – acima disso, o contrato não é necessário.
É possível analisar os modelos do Contrato de Câmbio no documento disponibilizado pelo BACEN através deste link, e as informações exigidas são:
Endereço e CNPJ do comprador e do vendedor;
Moeda utilizada na transação;
Taxa cambial no momento de celebração do contrato;
Valor em moeda nacional e estrangeira;
Forma e prazos de liquidação e pagamento;
Natureza da operação (importação, exportação, reembolso etc.);
Corretor CNPJ;
Cláusulas contratuais.
Como dito anteriormente, é necessário ainda registrar o contrato no SISBACEN. Vale ressaltar que essa operação, normalmente, é realizada pela instituição agenciada para emitir o Contrato de Câmbio. Para realizar tal operação são necessárias as informações abaixo:
Dados de identificação do importador e do exportador;
Dados do banco ou corretor de câmbio que realizará a operação;
Prazos para a liquidação do valor celebrado no contrato;
Taxa de câmbio no momento da assinatura do contrato;
Disposições gerais de sua empresa (contrato social, estatuto da empresa, endereço) e o balanço atualizado de suas operações financeiras;
Por fim, documentos pertinentes à operação – seja ela remessa ou recebimento.
Corrente de Comércio:
Corrente comercial é a soma das importações e exportações de um país, diferentemente da balança comercial, que é a diferença entre as exportações e as importações. Enquanto esta é usada para entender se a relação comercial brasileira com alguma região ou país é deficitária ou superavitária, aquela é utilizada para saber o volume das relações comerciais do Brasil com a região/país.
Como exemplo, apresentamos a tabela abaixo (valores em US$ FOB), disponibilizada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secint/ME), contendo os dados do comércio internacional brasileiro entre 2015 e maio de 2020. Nela, fica claro que a corrente corresponde aos volumes de importação e exportação, enquanto a balança – representada na tabela como “saldo” - representa a diferença.
Declaração de Importação:
A Declaração de Importação, definida pelo Decreto Nº 6.759/2009, é o documento pelo qual você comunica à Receita Federal (RF) o processo de trazer uma mercadoria estrangeira ao território nacional. É através dela que a RF determina o Canal de Parametrização (faróis verde, amarelo, vermelho ou cinza).
A elaboração da declaração é feita através do Portal Único Siscomex – plataforma pela qual as empresas controlam seus fluxos de importação, exportação e adquirem sua habilitação para operações de comércio internacional. Para emiti-la, há um custo de uso do Portal Siscomex: R$ 185,00 por documento.
Nela, você deverá informar, basicamente, sobre o importador, o transporte, a mercadoria e o pagamento – além de algumas informações adicionais, como o Licenciamento de Importação:
Importador → informações básicas sobre a relação comprador-vendedor, entre outros;
Mercadoria → informar o NCM, peso e quantidade, condição do material importado, especificidades da mercadoria, entre outros;
Transporte → modo de fretagem, origem da mercadoria, entre outros;
Pagamento → valor aduaneiro, valor do frete, modo de pagamento, moeda utilizada, taxa cambial, acordos comerciais vigentes, entre outros.
Declaração de Exportação:
A Declaração de Exportação (DU-E), assim como a anterior, é o documento pela qual a Receita Federal legaliza o seu processo de exportação. O objetivo dela é otimizar tempo e integrar o processo burocrático de exportação. A base dos dados coletados pela DU-E é a Nota Fiscal da venda da mercadoria. Contudo, muitos outros dados são requisitados:
CNPJ do responsável pela exportação;
Especificações sobre o frete e o transporte;
Localidade do despacho e do embarque;
Nota fiscal (a maior parte das informações são extraídas dela);
Moeda utilizada na operação;
Referência Única de Carga (RUC);
Incentivos fiscais – como o drawback;
Entre outros.
Para elaborar esse documento é necessário que sua empresa esteja habilitada no Portal Único Siscomex, plataforma do Ministério da Economia pela qual a Receita Federal regulariza e controla as remessas internacionais do Brasil. O primeiro passo para a importação e para a exportação parte do Portal Siscomex, pois é lá que conseguimos as informações utilizadas pelas autoridades aduaneiras.
Declaração Simplificada de Importação:
A Declaração Simplificada de Importação (DSI), assim como a Declaração de importação (DI), informa à Receita Federal sobre processos de importação para que sejam regularizados. Contudo, ela possui diferenças. Em linhas gerais, na elaboração da DSI você fornece menos informações à Receita Federal, tornando ela mais rápida de preencher. As informações requisitadas na DSI são:
Documento de Reconhecimento de Carga;
Fatura Comercial;
Documento que prove seu pagamento dos impostos de importação (DARF);
Preenchimento do formulário DSI, contendo informações sobre a mercadoria e as empresas envolvidas.
Contudo, ao utilizar a DSI, sua importação passará diretamente por uma verificação física e documental na aduana (canal vermelho). Isso ocorre devido à ausência de algumas informações que são exigidas na DI e não na DSI. Não obstante, a DSI somente pode ser utilizada para casos de importação cujo valor seja abaixo de US$ 3000,00. Por fim, a taxa de utilização do Portal Siscomex (R$ 185,00, no caso da Declaração de Importação) não é cobrada para a DSI.
Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) consiste em um documento a ser elaborado pelo exportador antes do embarque da mercadoria, buscando facilitar a admissão da mesma no processo de desembaraço aduaneiro. Esta declaração é válida para remessas em valor igual ou inferior a US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, e poderá ser admitida via solicitação de determinada empresa de transporte envolvida. A DSE também pode ser elaborada por um servidor da Receita Federal quando se trata de exportação realizada por pessoa física.
A elaboração da DSE pelo exportador é efetuada por meio da transação DSE11 -> ELABORA DSE, onde deve ser citada a natureza da operação (ex: se é por pessoa física ou jurídica). O registro da DSE somente será efetivado após:
Verificada a regularidade cadastral do exportador;
Informada a presença da carga, no Siscomex, quando sujeita a armazenamento; e
A informação, no Siscomex, dos dados relativos ao embarque da mercadoria, na hipótese de exportação por via rodoviária.
Despacho Aduaneiro
O despacho aduaneiro é um processo obrigatório exigido pela Receita Federal para realizar qualquer tipo de importação ou exportação de produtos e bens. Além de cumprir um papel de fiscalização e conferência desses itens, o procedimento legal é realizado com objetivo de desembaraço de mercadorias na chegada e na saída de nações diferentes, tornando essas etapas mais padronizadas em cada ponta do transporte.
Com essa visão simplificadora, o despacho aduaneiro concentra todas as ações necessárias para resolver em uma linha única as exigências e demandas inerentes a qualquer processo do tipo. É nele, por exemplo, que se verifica a concordância entre produtos e documentação, a veracidade das informações declaradas, além de recolhimento dos tributos relacionados e o pagamento de despesas alfandegárias.
Despacho Sobre Águas
O Despacho Sobre Águas é uma modalidade de despacho que facilita e torna mais ágil o processo burocrático que envolve a chegada de uma mercadoria no seu porto de destino final. Afinal, o despacho aduaneiro é algo que pode ser demorado e complexo, por isso a utilização do despacho sobre águas surge como uma ótima opção caso o produto esteja sendo transportado por modo aquaviário.
Desta maneira, o registro de declaração de importação é preenchido ainda no trajeto, poupando tempo e esforço. Para realizar essa ação a empresa importadora deve ter o certificado OEA nas modalidades OEA-Conformidade nível 2 ou OEA-Pleno. A obtenção do certificado pode ser feita por meio de solicitação à Receita Federal do Brasil.
Drawback
O regime aduaneiro especial de Drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A importância do benefício é tanta que na média dos últimos 4 (quatro) anos, correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
Declaração única de Exportação (DU-E)
A Declaração única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que contêm informações quanto às características da exportação sendo executada, também enquadrando a operação. Este documento poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de exportação, em substituição aos demais documentos.
Desta forma, o DU-E torna o processo mais eficiente para as mercadorias e ações que admitem sua utilização. A DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:
I - a forma de exportação escolhida pelo exportador;
II - os bens integrantes da DU-E; e
III - as circunstâncias da operação.
DUIMP
A Declaração Única de Importação (DUIMP) trata do processo de importação através de um documento único. Nele estão contidas todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes.
Ao utilizar a DUIMP, o processo de importação se torna mais simples e eficiente, trazendo benefícios como: facilidade de anexação de documentos, adiantamento dos processos aduaneiros e facilitação do controle de importações. A declaração pode ser elaborada pelo Portal Siscomex, onde há também maiores informações quanto a esta modalidade.
Dumping
O dumping é uma prática considerada desleal na área de comércio internacional. Ela consiste na exportação de produtos com preço abaixo do valor geralmente vendido. Um exemplo que pode ser dado é de uma empresa vendendo um produto no Canadá a um preço X, porém exportando o mesmo produto (em condições comparáveis de comercialização) para o Brasil a 80% do preço original.
Essa estratégia de venda tem como objetivo eliminar e prejudicar os fabricantes e produtores concorrentes existentes no local (como produtores brasileiros, no exemplo dado acima). Assim, quando a dominância da quota (fatia) de mercado for atingida, os preços retornam ao seu valor original - ou, às vezes, até aumentam de forma exorbitante.
Muitos países adotam providências próprias para diminuir a existência de dumping no comércio. A medida antidumping mais utilizada é a aplicação de alíquotas - valores fixos para cálculo de tributos - especificamente escolhidas, de forma a minimizar as chances da ocorrência de dumping.
Embarque
O termo “embarque” diz respeito ao ponto inicial da transmissão física de posse da mercadoria. Para a realização do embarque existem diversas fases burocráticas e de planejamento (tanto na exportação quanto na importação), gerando documentos que devem ser enviados para comprovarem pagamentos, transferências e outros trâmites existentes.
Exportação
A exportação é o processo comercial (ou de doação) que envolve a saída de bens, produtos e serviços do país de origem para outro. O processo de exportação ocorre há muitos séculos e é um dos mais básicos e presentes na interação entre países, empresas, Estados, entre outros. Essa prática possui várias modalidades, sendo duas delas a exportação perfeita - realizada pela própria empresa, sem intermediários - e a imperfeita - realizada por empresas especializadas a serviço de clientes que buscam internacionalizar-se sem possuir o conhecimento próprio para isso.
As vantagens existentes no processo de exportação envolvem: aumento de produtividade; diminuição da carga tributária; redução da dependência de vendas internas; aumento da capacidade inovadora; melhoria de condições para obtenção de recursos financeiros; aperfeiçoamento de recursos humanos, de processos industriais e comerciais; melhoria da imagem da empresa.
Exportação direta
A exportação direta é uma das modalidades de exportação mais praticadas. Para que isso aconteça, é necessário que a empresa que deseja exportar seja responsável e tenha conhecimento de todas as etapas dessa operação. Essas etapas incluem: pesquisa de mercado, contato com o importador, documentação de exportação, acordos comerciais internacionais, embalagem, transações bancárias específicas da exportação, transporte etc.
No caso de uso de agentes comerciais para realizar o processo de exportação, ainda assim pode-se configurar a operação como exportação direta. Empresas que realizam exportação direta ainda possuem a vantagem de obter a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a ausência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Exportação indireta
Na exportação indireta, a exportação de um produto é feita por uma empresa especializada que não possua envolvimento na produção deste, sendo responsável pela comercialização, transporte, localização de compradores, pesquisa de mercado e promoção do produto. Diversas micro e pequenas empresas utilizam a exportação indireta, visto que não possuem o conhecimento necessário para exportarem diretamente.
Existem vários tipos de empresas que compram produtos para assim exportá-los (classificando esse processo como exportação indireta), como: trading companies, empresas comerciais exclusivamente exportadoras e consórcios de exportação.
Exportação temporária
O processo de exportação temporária diz respeito aos artigos 431 a 457 do Regulamento Aduaneiro, em que mercadorias são autorizadas a serem exportadas sem cobrança do pagamento do IE (Imposto de Exportação), sob a condição de que retornem ao país de origem no mesmo estado em que saíram até um prazo determinado.
Há outra modalidade de exportação temporária que permite a exportação de alguma mercadoria sem a cobrança do IE para que seja submetida a transformação, elaboração, montagem ou beneficiamento no exterior. Essa modalidade se chama “exportação temporária para aperfeiçoamento passivo” e permite o retorno da mercadoria modificada sob pagamento de tributos sobre o valor agregado.
Ex-Tarifário
O regime de Ex-Tarifário é uma medida de redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT) prescrito pela Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). O imposto, que originalmente possui tributação de 14% (BK) e 16% (BIT) do valor do produto, chega a 0% quando amparado pelo Ex-Tarifário. Esse processo é viabilizado pelo Ministério da Economia quando não há produção do bem importado equivalente no Brasil. O Ministério utiliza o Ex-Tarifário com objetivos de:
Viabilizar um aumento nos investimentos desses produtos BK e BIT não produzidos no país;
Aumentar a inovação e incorporação de novas tecnologias nas empresas brasileiras;
Gerar mais empregos e renda em segmentos diferenciados da economia.
Para obter o Ex-Tarifário é necessário ter informações técnicas específicas e de nomenclatura do bem (BK ou BIT), assim como do planejamento de importação, e realizar um pleito de requisição do regime (seguindo requisitos pré-determinados) usando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Após a análise documental, a disponibilização em consulta pública (durante vinte dias, sujeito à contestação do pleito) e a análise da consulta pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC), o pleito será decidido pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex). A decisão será publicada, por fim, no Diário Oficial da União.
Então, conhecendo melhor esses conceitos, fica bem mais fácil pensar em internacionalização e comércio exterior, né?
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Autores: Kelen Grando, Lorenzo Arns, Pedro Longo e Vinícius Nardin.
Edição: Giovana Pertuzzatti Rossatto.